Você está grávida e PRECISA receber o Salário Maternidade do INSS?

Mesmo sem carteira assinada, você pode ter direito a 4 meses de benefício. Saiba como garantir.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Grávidas

Mães adotantes

Mulheres com guarda judicial para adoção

Casos de aborto espontâneo ou não criminoso

E o melhor: a lei inclui diferentes categorias de seguradas do INSS:

Tem direito se você for:

Segurada especial (trabalhadora rural)

Desempregada com contribuições recentes

Contribuinte individual

Autônoma

MEI

CLT (carteira assinada)

📌 Nova regra (2024/2025):

Para MEI, autônoma e contribuinte individual, basta 1 contribuição ao INSS para ter direito ao salário-maternidade.

Informações importantes sobre o benefício:

Sobre nós

Somos um escritório especializado em Direito Previdenciário, com atuação focada na conquista do salário-maternidade para mulheres de todo o Brasil, gestantes, MEI, autônomas, desempregadas, contribuintes individuais e trabalhadoras rurais.

Trabalhamos com atendimento humanizado e análise técnica precisa para corrigir erros do INSS, regularizar contribuições e garantir que cada cliente receba o benefício que é seu por lei.

Com experiência, agilidade e total transparência, acompanhamos todo o processo — do pedido administrativo à ação judicial — oferecendo segurança e orientação clara em cada etapa.

Nosso compromisso é simples: garantir que você receba seu salário-maternidade com rapidez, segurança e sem burocracia desnecessária.

Veja o que nossos clientes dizem sobre nós:

Perguntas frequentes

Tem direito qualquer mulher que seja segurada do INSS: CLT, MEI, autônoma, contribuinte individual, facultativa, desempregada com contribuições recentes ou trabalhadora rural. Basta ter qualidade de segurada no momento do parto, adoção, guarda para adoção ou aborto não criminoso.

Não. Mulheres desempregadas, MEI, autônomas ou que pararam de contribuir recentemente também podem ter direito, desde que ainda estejam no período de cobertura do INSS.

Após as novas regras administrativas, uma única contribuição pode ser suficiente para garantir o benefício no caso de autônomas, MEI e facultativas. Para CLT, não é necessário tempo mínimo.

Sim. Negativas do INSS são comuns por falhas de análise, ausência de documentos ou erro no cadastro. Um advogado pode recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial para garantir o benefício.

Sim. A microempreendedora individual tem direito desde que tenha contribuído ao INSS. Muitas MEIs recebem o benefício mesmo com contribuição única dentro do período legal.

Para a maioria das mulheres, o valor é de 1 salário mínimo por mês, pago por 4 meses. Mas o valor pode ser maior para contribuintes que recolhem sobre renda mais alta.

Sim. O benefício pode ser solicitado até 5 anos após o nascimento (prazo prescricional), desde que a mulher prove a qualidade de segurada na época do parto.

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