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Tem direito qualquer mulher que seja segurada do INSS: CLT, MEI, autônoma, contribuinte individual, facultativa, desempregada com contribuições recentes ou trabalhadora rural. Basta ter qualidade de segurada no momento do parto, adoção, guarda para adoção ou aborto não criminoso.
Não. Mulheres desempregadas, MEI, autônomas ou que pararam de contribuir recentemente também podem ter direito, desde que ainda estejam no período de cobertura do INSS.
Após as novas regras administrativas, uma única contribuição pode ser suficiente para garantir o benefício no caso de autônomas, MEI e facultativas. Para CLT, não é necessário tempo mínimo.
Sim. Negativas do INSS são comuns por falhas de análise, ausência de documentos ou erro no cadastro. Um advogado pode recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial para garantir o benefício.
Sim. A microempreendedora individual tem direito desde que tenha contribuído ao INSS. Muitas MEIs recebem o benefício mesmo com contribuição única dentro do período legal.
Para a maioria das mulheres, o valor é de 1 salário mínimo por mês, pago por 4 meses. Mas o valor pode ser maior para contribuintes que recolhem sobre renda mais alta.
Sim. O benefício pode ser solicitado até 5 anos após o nascimento (prazo prescricional), desde que a mulher prove a qualidade de segurada na época do parto.