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Desburocratização e Agilidade na resolução de causas trabalhistas.

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Nossos Serviços

 Veja quais causas vamos ajudar você…

Acidente de Trabalho

Assessoria completa para garantir seus direitos e indenizações em caso de acidente de trabalho.

Estabilidade de Gestante

Proteção legal e orientação para assegurar a estabilidade no emprego durante a gravidez.

Rescisão Indireta

Orientação para solicitar rescisão indireta por justa causa do empregador e garantir seus direitos.

Jornada de Trabalho:

Orientação sobre direitos relacionados à jornada de trabalho, incluindo horas extras e intervalos.

Reconhecimento de Vínculo Informal

Apoio jurídico para formalizar vínculos empregatícios informais e assegurar todos os direitos trabalhistas.

Adicionais em Geral

Assessoria na reivindicação de adicionais de insalubridade, periculosidade e horas extras.

Férias

Consultoria para garantir o direito às férias remuneradas e resolver conflitos relacionados.

Trabalhista em Geral

Atuação em todas as áreas do direito trabalhista para proteção e defesa de seus direitos no emprego.

Se você está passando por algum desses desafios no seu trabalho, estamos aqui para oferecer suporte jurídico especializado…

Dra. Marina Medeiros

Dra. Marina Medeiros é Especialista em Direito Civil e Processo Civil, com ampla atuação nas áreas Cíveis, Bancária e Trabalhista, e sócia- proprietária do Escritório Marina Medeiros Advocacia, que tem sua sede física localizada na cidade de Três Lagoas/MS.

Perguntas frequentes

Dois anos, contados do término do contrato de trabalho, conforme previsão do artigo 11 da CLT e artigo 7º, XXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil. É a chamada prescrição bienal.

Em regra, é possível cobrar o pagamento das verbas trabalhistas relativas aos últimos cinco anos, contados da data de ingresso da ação trabalhista, conforme previsto no artigo 11 da CLT e artigo 7º, XXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil. É a chamada prescrição quinquenal.

Em regra, é quando a jornada de trabalho se estende por mais de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, circunstância que pode conferir ao trabalhador o direito de receber um acréscimo de, pelo menos, 50% superior ao valor da sua hora normal de trabalho, nos termos do artigo 59 da CLT e artigo 7º, XIII e XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil.

A ausência do reclamante à audiência trabalhista, ou sua chegada fora do horário designado, pode acarretar o arquivamento do processo e a condenação do reclamante no pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 844, §§2º e 3º, da CLT. Por isso, fique atento às datas e horários informados por seu advogado!

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